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A certificação digital é uma ferramenta, para pessoa física e pessoa jurídica, que permite aplicações como comércio eletrônico, assinatura de contratos, operações bancárias, iniciativas de governo eletrônico, entre outras.

Na prática, o certificado digital ICP-Brasil funciona como uma identidade virtual que permite a identificação segura e inequívoca do autor de uma mensagem ou transação feita em meios eletrônicos, como a web. São transações feitas de forma virtual, ou seja, sem a presença física do interessado, mas que demanda identificação clara da pessoa que está realizando a operação pela internet.

Certificado Digital

E-CPF

e-CPF Comprar

Para Você

O Certificado de Pessoa Física  é a versão eletrônica do CPF, que garante a autenticidade e a integridade nas transações eletrônicas de Pessoas Físicas.

E-CNPJ

e-CNPJ Comprar

Para Sua Empresa

O Certificado Digital de Pessoa Jurídica é a versão eletrônica do CNPJ, que garante a autenticidade e a integridade nas transações eletrônicas de Pessoas Jurídicas.

CT-E

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Para Sua Empresa

O Certificado Digital CT-e é um documento eletrônico de Pessoa Jurídica, que garante a autenticidade e a integridade nas transações desta no meio digital.

Conectividade
Social ICP

Conectividade Social ICP Comprar

Para Sua Empresa

Certificado Digital ICP-Brasil para envio dos arquivos do SEFIP - Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social de seus funcionários.

NF-E

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Para Sua Empresa

NF-e é um certificado digital ICP-Brasil emitido para o envio de notas fiscais eletrônicas, que permite delegar ao funcionário responsável a titularidade deste certificado.

S@T CF-e

Cupom Fiscal Eletrônico do Sistema Autenticador e Transmissor (CF-e-SAT)

A partir de 1º de janeiro de 2016, o Sistema Autenticador e Transmissor (SAT) de cupons fiscais eletrônicos passa a ser obrigatório para:

  • contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 100.000,00 no ano de 2015, em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (mod 2);
  • postos de combustível, em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (mod 2);
  • contribuintes classificados nas CNAEs 4711301 (Hipermercados), 4711302 (Supermercados) e 4712100 (Minimercados, Mercearias, Armazéns, Empórios, Secos e Molhados), em substituição aos ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração. Permanece a obrigatoriedade de encerrar a utilização dos Emissores de Cupons Fiscais (ECF) com 5 anos ou mais e substituí-los pelo SAT.

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